PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18 – Construção Civil

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Tecnologia e Inovação
Uso de ferramentas avançadas para laudos, medições e gestão da segurança ocupacional de forma eficiente.
Programa de Gerenciamento de Riscos da Norma Regulamentadora 18) é um documento obrigatório para a indústria da construção civil no Brasil, instituído pela atualização da NR-18 em 2022. Ele substitui o antigo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e o PPRA, integrando a gestão de riscos ocupacionais específicos do setor, como quedas, choques elétricos e manuseio de equipamentos pesados.
Principais características do PGR NR 18
Objetivo
– Gerenciar riscos ocupacionais em canteiros de obras, desde a terraplanagem até o acabamento, com foco na prevenção de acidentes e doenças laborais.
– Centralizar ações de segurança, substituindo modelos anteriores (como o PCMAT) por uma abordagem mais flexível e adaptável às novas tecnologias.
Componentes obrigatórios
Inventário de Riscos: Identificação detalhada de perigos (ex.: quedas de altura, exposição a produtos químicos) e grupos de trabalhadores afetados.
Plano de Ação: Medidas de prevenção coletivas (EPCs), administrativas e individuais (EPIs), com cronograma de implementação.
Projetos técnicos:
– Projeto elétrico das instalações temporárias.
– Projetos de sistemas de proteção coletiva (ex.: guarda-corpos, redes).
– Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).
Área de vivência: Projeto de alojamentos, vestiários e refeitórios, conforme a NR-24.
Quem pode elaborar?
– Obras pequenas (até 7 metros de altura e 10 trabalhadores): Profissional qualificado em segurança do trabalho (ex.: Técnico de Segurança)
– Obras maiores: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou outro profissional legalmente habilitado.
Vigência e atualização
– O PGR deve ser revisado a cada etapa da obra (ex.: escavação, alvenaria, acabamento) e sempre que houver mudanças significativas.
– Documentos como projetos de EPCs e SPIQ devem estar disponíveis no canteiro para fiscalização.
Exemplos de medidas no PGR NR 18
Controle de quedas: Linhas de vida e redes de proteção para trabalhos em altura.
Riscos elétricos: Sinalização de áreas com alta tensão e treinamento para operadores.
Agentes químicos: Uso de máscaras e ventilação em áreas com poeira ou vapores tóxicos.
Sanções por descumprimento
– Multas e interdições pelo Ministério do Trabalho.
– Aumento de passivos trabalhistas e previdenciários (ex.: ações por acidentes não prevenidos).
Nossos Clientes













Depoimento dos Clientes
EXCELENTE Com base em 2 avaliações Publicado em Pedro FariaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente empresa na aérea de Segurança do Trabalho, equipe técnica qualificada.Publicado em Cléozinha jeroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimento! Funcionários super educados!