PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18 – Construção Civil

Expertise Comprovada

Anos de experiência garantindoconformidade com as normas regulamentadoras e promovendo ambientes seguros.

Soluções Personalizadas

Atendimento sob medida para as necessidades específicas de cada empresa, independentemente do porte ou setor.

Tecnologia e Inovação

Uso de ferramentas avançadas para laudos, medições e gestão da segurança ocupacional de forma eficiente.

Programa de Gerenciamento de Riscos da Norma Regulamentadora 18) é um documento obrigatório para a indústria da construção civil no Brasil, instituído pela atualização da NR-18 em 2022. Ele substitui o antigo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e o PPRA, integrando a gestão de riscos ocupacionais específicos do setor, como quedas, choques elétricos e manuseio de equipamentos pesados.

Principais características do PGR NR 18

Objetivo

– Gerenciar riscos ocupacionais em canteiros de obras, desde a terraplanagem até o acabamento, com foco na prevenção de acidentes e doenças laborais.

– Centralizar ações de segurança, substituindo modelos anteriores (como o PCMAT) por uma abordagem mais flexível e adaptável às novas tecnologias.

Componentes obrigatórios

Inventário de Riscos: Identificação detalhada de perigos (ex.: quedas de altura, exposição a produtos químicos) e grupos de trabalhadores afetados.

Plano de Ação: Medidas de prevenção coletivas (EPCs), administrativas e individuais (EPIs), com cronograma de implementação.

Projetos técnicos:

– Projeto elétrico das instalações temporárias.

– Projetos de sistemas de proteção coletiva (ex.: guarda-corpos, redes).

– Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).

Área de vivência: Projeto de alojamentos, vestiários e refeitórios, conforme a NR-24.

Quem pode elaborar?

– Obras pequenas (até 7 metros de altura e 10 trabalhadores): Profissional qualificado em segurança do trabalho (ex.: Técnico de Segurança)

– Obras maiores: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou outro profissional legalmente habilitado.

Vigência e atualização

– O PGR deve ser revisado a cada etapa da obra (ex.: escavação, alvenaria, acabamento) e sempre que houver mudanças significativas.

– Documentos como projetos de EPCs e SPIQ devem estar disponíveis no canteiro para fiscalização.

Exemplos de medidas no PGR NR 18

Controle de quedas: Linhas de vida e redes de proteção para trabalhos em altura.

Riscos elétricos: Sinalização de áreas com alta tensão e treinamento para operadores.

Agentes químicos: Uso de máscaras e ventilação em áreas com poeira ou vapores tóxicos.

Sanções por descumprimento

– Multas e interdições pelo Ministério do Trabalho.

– Aumento de passivos trabalhistas e previdenciários (ex.: ações por acidentes não prevenidos).

Nossos Clientes

Depoimento dos Clientes