PCA – Programa de Conservação Auditiva

Expertise Comprovada

Anos de experiência garantindoconformidade com as normas regulamentadoras e promovendo ambientes seguros.

Soluções Personalizadas

Atendimento sob medida para as necessidades específicas de cada empresa, independentemente do porte ou setor.

Tecnologia e Inovação

Uso de ferramentas avançadas para laudos, medições e gestão da segurança ocupacional de forma eficiente.

O Programa de Conservação Auditiva regulamentado pela NR-7 (PCMSO), com o objetivo de prevenir perdas auditivas ocupacionais (como a PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído).

Quando é obrigatório?  

O PCA é exigido quando os trabalhadores estão expostos a:  

– Níveis de ruído contínuo acima de 85 dB(A) por 8 horas diárias.  

– Ruídos de impacto acima de 130 dB(C).

Principais Componentes do PCA  

  1. Avaliação dos Níveis de Ruído  

   – Medições com dosímetro ou decibelímetro para identificar áreas críticas.  

  1. Controles de Engenharia e Administrativos  

   – Redução do ruído na fonte (ex.: manutenção de máquinas, enclausuramento).  

   – Rodízio de turnos para limitar a exposição.  

  1. Audiometria Ocupacional  

   – Exames audiométricos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho e demissional).  

   – Comparação dos resultados para detectar perdas auditivas precoces.  

  1. Fornecimento de EPIs  

   – Protetores auriculares (como plugs ou abafadores) quando o ruído não pode ser reduzido.

  1. Treinamento e Conscientização  

   – Orientação sobre os riscos do ruído, uso correto de EPIs e importância dos exames. 

  1. Registro e Documentação

   – Laudos técnicos, resultados de audiometria e ações corretivas devem ser arquivados.  

Base Legal (Normas Relacionadas)  

– NR-7 (PCMSO) → Exige o controle médico da saúde auditiva.  

– NR-9 (PPRA) → Avalia riscos ambientais, incluindo ruído.  

– NR-15 → Define limites de tolerância para ruído ocupacional.  

– NHO-01 (Norma da Fundacentro) → Método para avaliação da exposição ao ruído.  

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