Os dados apresentados acima evidenciam que, apesar da existência das NRs, elas nem sempre são cumpridas. Além disso, o governo federal implementou mudanças em 2019 e anunciou que deve fazer mais modificações.
Antes, existiam 36 NRs. No entanto, uma delas foi revogada, a de número 2. Ela tratava da obrigatoriedade de solicitar aprovação prévia das instalações à fiscalização trabalhista. Outras duas normas foram revisadas. Elas são a 1 e a 12.
A primeira apresenta as disposições gerais das NRs. Entre as principais mudanças nesse caso está a questão do treinamento. O colaborador que tiver passado por capacitação em uma empresa poderá aproveitar esse conhecimento ao ser contratado em outra.
Por sua vez, a norma 12 aborda a segurança no uso de equipamentos e máquinas. A revisão do governo estabeleceu que será preciso analisar os riscos a partir do estado da técnica e o momento construtivo. Só depois disso é possível determinar quais medidas deverão ser adotadas. Outras NRs relevantes são:
5 — determina a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para garantir a qualidade dos equipamentos de segurança, apresentar ideias e propor medidas para melhorar a rotina de trabalho e evitar incidentes;
6 — define a obrigatoriedade de uso de EPIs, com oferta gratuita por parte da empresa, Certificado de Autorização (CA) e realização de treinamento para utilização e guarda dos dispositivos;
10 — especifica os riscos de se expor a instalações elétricas e fontes de eletricidade em geral. Apresenta os cuidados para exercer esse tipo de função, como proteção completa de pés, mãos e cabeça, uso de luvas de borracha e de capacetes com revestimentos isolantes;
16 — especifica as diretrizes para proteger os colaboradores ao máximo e, caso continue exposto a nível elevado de riscos, determina o recebimento de 30% de adicional a título de periculosidade;
20 — oferece os padrões de segurança obrigatórios para manipulação de combustíveis e inflamáveis;
23 — destaca as medidas adotadas para prevenir incêndios;
28 — indica as irregularidades simples e graves cometidas pelas empresas e que levam a multas e penalidades no processo de fiscalização;
33 — cita as ações necessárias para reduzir riscos e criar ambientes seguros quando os espaços forem confinados. Aborda ventilação, limitação de acesso e saídas, e escassez ou excesso de oxigênio;
35 — trata do trabalho em altura e vale para qualquer atividade realizada acima de dois metros do solo.
Como fica claro, existem regras para todas as situações trabalhistas. Apesar de as NRs não abordarem especificamente as doenças ocupacionais e transtornos mentais, a de número 17 abrange questões de ergonomia.
Ela é válida para todas as empresas, já que elas sempre têm um ou mais setores com funções administrativas e que exigem que os colaboradores fiquem sentados o tempo todo. Sem cuidado, essa situação gera as DORTs e LERs, além de sedentarismo, obesidade e as chamadas Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs).
Os dois primeiros fatores estão inter-relacionados. O Brasil é o líder mundial em sedentarismo. Por isso, a obesidade também avança a passos largos. O cenário exige uma mudança de hábitos de vida urgente, que precisa ser incentivada pelas organizações.
Para se ter uma ideia, 12,9% das crianças entre 5 e 9 anos estão obesas e 17% das menores de 5 anos têm excesso de peso. Considerando o total da população brasileira, 53% está acima do peso ideal. Além disso, 45,8% praticam atividade física de forma insuficiente.
O Ministério da Saúde ainda divulgou em 2019 que 3 em cada 100 mortes no País devem ser influenciadas pelo sedentarismo. Isso porque dados de 2017 do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) evidenciam que foram registrados 1,3 milhão de óbitos no período, sendo que 34.273 estão relacionados a doenças como câncer de mama e de cólon, diabetes e problemas cardiovasculares.
É importante mencionar que a falta de atividades físicas leva ao surgimento de DCNTs relacionadas ao excesso de peso, especialmente diabetes e hipertensão, alguns tipos de câncer e patologias cardiovasculares.