Laudo de Periculosidade

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Tecnologia e Inovação

Uso de ferramentas avançadas para laudos, medições e gestão da segurança ocupacional de forma eficiente.

Laudo de Periculosidade é um documento técnico que comprova a exposição do trabalhador a riscos graves e iminentes, garantindo o direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário base), conforme a NR-16 e o Art. 193 da CLT.  

Quando é emitido?  

Quando o trabalho envolve:  

– Eletricidade (alta tensão ou risco de choque fatal) – Ex.: eletricistas, linhas vivas.  

– Inflamáveis/explosivos – Ex.: postos de gasolina, indústrias químicas, tanques de combustível.  

– Roubos ou violência (para seguranças, transportadores de valores).  

Quem emite o laudo?

– Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (devidamente registrados).

Base Legal  

– NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) – Define as situações de risco.  

– Art. 193 da CLT – Assegura o adicional de 30%.  

Valor do Adicional   

– 30% sobre o salário base (não sobre o salário-mínimo, como na insalubridade).  

Como é feito o laudo?

  1. Análise das condições de trabalho (ex.: proximidade com explosivos, voltagem elétrica).
  2. Verificação se a atividade se enquadra na NR-16.  
  3. Emissão do documento com assinatura do profissional responsável.  

Direitos do Trabalhador  

– Receber o adicional enquanto houver exposição ao risco.

– Não acumular com insalubridade (só um dos adicionais é devido).  

Importante  

– O laudo pode ser usado em ações trabalhistas se a empresa se negar a pagar.  

– Trabalhadores informais (como motoboys com entrega de gás) também têm direito, se comprovado o risco.  

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